República de Moçambique· Comissão Central de Ética Pública · CIP · AT · CNPDP· Directório Público sociedadeaberta.gov.mz · v0.3 · protótipo
Sociedade AbertaDirectório Público
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PROTÓTIPO · CONCEITOS · 9.º PACOTE

Toda a declaração fiscal,
publicamente consultável.

Em troca da abertura, vês quem te viu. Auditoria recíproca, identidade do consultor sempre visível, anomalias automaticamente sinalizadas. À sueca, à norueguesa, à finlandesa — adaptado ao contexto moçambicano.

Publicamente consultável Auditoria recíproca Lei 16/2012 · 10/2017
Síntese protótipo
Superfícies5
Cenas totais35
Cross-system tags14
Lei de inspiração · MZ16/2012
Lei de inspiração · SE1766
Como navegar este protótipo
Sistema

design-system.html →

Paleta jornal-investigativo, tipografia, componentes signature: ficha pessoa, ledger declaração, log auditoria, grafo propriedade, alertas discrepância.

Superfícies

5 perfis de utilização

Cidadão pesquisa · Pessoa pública (ficha agravada) · Empresa (cadeia propriedade) · Jornalista (investiga com pegada) · Titular (vê quem o viu).

Documentação

6 ficheiros DESIGN-*.md

Princípios constitucionais, lei moçambicana de referência, controvérsias, edge-cases, comparação Suécia/Noruega/Estónia, limites do sistema.

Cinco superfícies
Princípio constitucional

"Quem recebe do erário público não pode invocar privacidade fiscal total. A simetria é a justiça."Princípio do pacote · síntese

A Constituição moçambicana protege privacidade (art. 41) e direito à informação de interesse público (art. 48). Para gestores de fundos públicos, o segundo prevalece. Para cidadãos comuns, a transparência é compensada por auditoria recíproca — o titular sempre vê quem o viu.

Inspiração internacional
SuéciaTryckfrihetsförordningen1766
NoruegaSkatteliste pública1814
FinlândiaVerotiedot · Nov 11900s
EstóniaX-Road · auditoria total2001
MoçambiqueLei 16/2012 declaração de bens2012

Suécia: 250 anos sem caos. Noruega: 200 anos. Não é experimento.