KuVona · pedido judicial·Juíz Daniel Cumbe·30 dias · auditável publicamentesurface 6
VKuVonaPedido judicial · workflow
Cena 01
Juíz Daniel Cumbe · Tribunal Judicial de Maputo · investigação penalCaso real · acidente Av. 24 Julho · descobre-se semanas depois ter sido provocado deliberadamente. PGR investiga · juíz pede acesso a material arquivado.
Perfil · Juíz Daniel Cumbe
DC

Daniel Cumbe

Juíz · Tribunal Judicial de Maputo · 58 anos · 22 anos de magistratura

VaraCível e Criminal · Maputo Cidade
Especialidadeinvestigação penal · crime organizado
Casos · 2025147 julgados · 23 mediados
Pedidos a redacções11 totais · 9 deferidos · 2 retirados
Reputaçãoimparcial · respeita sigilo de fonte quando justificado
Caso · Processo n.º 4742/2026

"Av. 24 Julho · investigação penal"

3 semanas depois do acidente publicado por KuVona em 04.05.2026 · investigação revela · não foi acidente · uma das viaturas foi forçada a colidir como retaliação por dívida.

PGR pede ao tribunal: aceder ao material arquivado pelo CJC-MZ · fotos secundárias não publicadas · áudio de fundo · tudo o que pode mostrar suspeito a fugir do local.

Manuel Cumbe analisa pedido: tem motivo razoável? Pode ser obtido por outra via? Compromete sigilo de fonte? Decisão em 14 dias.

Cena 02
Dia 1 · pedido formal · kuvona.mz/judicial · formulário públicoTribunal submete pedido formal através de portal específico. Tudo é registado · timestamp · número de processo · juíz responsável. Anonimato dos cidadãos-fontes preservado durante processo.
kuvona.mz/judicial/submeter

Pedido judicial de acesso a material arquivado

Apenas para juízes · ministério público · advogados de defesa em casos pendentes. Cada submissão é tratada como pública · auditada mensalmente · publicada em kuvona.mz/transparencia.

Formulário · pedido n.º a atribuir

  • Não revelar identidade da fonte cidadã
  • Material usado apenas no processo 4742/2026
  • Devolução · destruição confirmada após processo · 6 meses
  • Aceitação de auditoria pública mensal pelo CJC

Cena 03
Dia 1-5 · CJC-MZ analisa · advogada · editora-chefe · auditor3 pessoas analisam pedido em paralelo · cada uma com vista própria · decisão consolidada em 5 dias.
Filomena Manjate · advogada CJCPERSPECTIVA LEGAL
FM
Análise · Dia 2-3
14 horas de revisão

Pareceres

  • ✓ Tribunal competente
  • ✓ Cédula validada
  • ✓ Crime grave · justifica
  • ! Pedido amplo · poderia ser mais específico
  • ✓ Compromissos razoáveis

Recomendação: defere parcialmente · pedir ao tribunal para limitar a fotos directas do acidente · não áudio amplo (que pode comprometer fonte).

Beatriz Macuácua · editora-chefePERSPECTIVA EDITORIAL
BM
Análise · Dia 2-4
8 horas de revisão

Pareceres

  • ✓ Caso grave · interesse público
  • ! Cândida (fonte) consultada · concorda condicionalmente
  • ✓ Foto 3 (já borrada) pode ir · não-borrada não
  • ! Áudio · não há áudio submetido · não aplicável
  • ✓ GPS exacto pode ir · não foi público mas é tecnicamente disponível

Recomendação: defere · com limitação a 4 fotos não-borradas + GPS exacto. Cândida foi avisada e concorda. Sigilo de fonte preservado · nome dela não vai.

Auditor académico · WitsPERSPECTIVA EXTERNA
JB
Análise · Dia 4-5
6 horas de revisão

Pareceres

  • ✓ Procedimento seguido correctamente
  • ✓ Sem sinais de pressão indevida
  • ✓ Fonte consultada · consentimento
  • ! Sugere · acesso só após decisão judicial · não preliminar
  • ✓ Auditoria pública será cumprida

Recomendação: deferir conforme parecer das outras 2 · auditor confirmará execução.


Por que 3 perspectivas

Decisão isolada da advogada · enfoque legal mas pode ignorar valor jornalístico. Decisão isolada da editora · valor jornalístico mas pode ignorar implicação legal. Auditor externo · sem stake no resultado · contrapeso. Convergência das 3 = decisão robusta.

Cena 04
Dia 5-14 · tribunal autoriza · cidadão-fonte avisado · prazo executadoJuíz Cumbe recebe parecer favorável condicional · emite despacho judicial · Cândida é notificada formalmente.
Despacho judicial · 18.05.2026DECISÃO FORMAL
Tribunal Judicial de Maputo · 4ª Vara Criminal
Processo n.º 4742/2026 · Despacho judicial

Considerando:
· Investigação criminal por homicídio qualificado tentado em curso
· Material exclusivo arquivado em KuVona/CJC-MZ
· Parecer favorável de CJC-MZ com condições
· Anuência da fonte cidadã

Determino:
1. CJC-MZ disponibiliza ao Ministério Público · num prazo de 7 dias · as 4 fotos arquivadas + coordenadas GPS exactas referentes ao processo 4721 da plataforma KuVona.
2. Material será usado exclusivamente no processo 4742/2026.
3. Identidade da fonte cidadã permanece sob sigilo · qualquer revelação directa ou indirecta constitui crime de violação de segredo de justiça.
4. Material será destruído ou devolvido 6 meses após trânsito em julgado.
5. Auditoria pública será cumprida conforme política KuVona.

Maputo · 18 de Maio de 2026
Daniel Cumbe · Juíz
(assinatura digital qualificada)
Cândida é notificada · 19.05.2026
KuVona · notificação importante

Cândida · um tribunal autorizou o acesso a material que tu submeteste em 04.05.2026 (acidente Av. 24 Julho).

Detalhes:
· Material · 4 fotos não publicadas + GPS exacto
· Para · investigação criminal n.º 4742/2026 · Tribunal de Maputo
· A tua identidade · NÃO é revelada
· Cumprimento previsto · até 25.05.2026

Os teus direitos: podes contestar até 23.05.2026 (4 dias). Podes pedir advogado pro-bono via CJC. Podes pedir consulta com a editora Beatriz.

Esta notificação chega-te porque submeteste · não porque cometeste qualquer ato. Submeter testemunho a KuVona é acto cívico · não acto judicial.

Cândida concordou · acesso prossegue

Cândida ligou para Beatriz · perguntou · "vão dizer o meu nome?" · Beatriz · "não · está protegido · só fotos vão". Cândida · "então tudo bem". Concorda formalmente · processo segue.

Cena 05
Dia 14-30 · execução · entrega controlada · auditávelMaterial é transferido · com verificação · com hash · com testemunhas. Não é "envio email". É transferência formal entre instituições.
Cronologia da entrega · processo 4721/4742
1
Dia 1 · 04.05.2026 · 14h22
Cândida submete · 4 fotos arquivadas (vítima identificável)
2
Dia 1-21 · arquivo · acesso · 1 (Manuel · Cena 6 da Surface 5 · não relacionado a este caso)
material em arquivo · invisível ao público · só CJC interno
3
Dia 21 · 25.05.2026 · pedido formal do tribunal
processo 4742/2026 · juíz Cumbe · cédula validada
4
Dia 21-26 · 3 análises paralelas
advogada Filomena · editora Beatriz · auditor académico · 5 dias
5
Dia 27 · 31.05.2026 · parecer favorável condicional
deferir 4 fotos + GPS · não áudio (não há)
6
Dia 28 · despacho judicial
juíz Cumbe assina · prazo 7 dias · sigilo de fonte
7
Dia 29 · Cândida notificada · concorda
contacto Beatriz · 4 dias para contestar · ela aceita
8
Dia 30 · entrega · 02.06.2026 · 11h00
PGR + Filomena (CJC) + auditor (Wits remoto) · sala segura · transferência cifrada · hashes registados
9
Dia 30+180 · destruição prevista · 02.12.2026
após trânsito em julgado · 6 meses · destruição confirmada e auditada
Protocolo de entrega · técnico
  1. Sala segura · CJC-MZ Maputo · sem internet · com 3 pessoas presenciais
  2. Material em pen drive cifrada · password gerada na sala · entregue separadamente
  3. Hashes SHA-256 · registados antes e após transferência · verificáveis
  4. Acta de entrega · assinada pelos 3 presentes (Filomena · representante PGR · auditor remoto)
  5. Original · não é apagado pelo CJC · ainda em arquivo · prazo retenção continua
  6. Cópia entregue ao PGR · só com fim no processo · obrigação de destruição
Cena 06
Auditoria pública · kuvona.mz/transparencia/junho2026 · linha por linha30 dias depois · aparece publicamente · "1 pedido cumprido". Linha curta · descrição genérica · cidadão pode questionar.
kuvona.mz/transparencia/junho2026 · pedidos judiciaisPÚBLICO

Junho 2026 · pedidos judiciais

N.ºTribunalCrime alegadoDecisão CJCDecisão tribunalCumprido
2026-06-01 Tribunal Maputo · 4ª Cri Homicídio qual. tentado defere parcial autorizou 02.06 · 11h00
2026-06-02 Tribunal Beira · 2ª Cri Tráfico de pessoas defere autorizou 14.06 · 09h30
2026-06-03 Tribunal Nampula · 1ª Cri Concussão (corrupção) indefere · sigilo de fonte aceitou indeferimento não cumprido
2026-06-04 Tribunal Maputo · 1ª Civ Acidente civil indefere · interesse insuficiente aceitou não cumprido
Pedidos recebidos
4
+ 2 vs Maio
Cumpridos
2
crimes graves · com salvaguardas
Indeferidos
2
CJC defendeu sigilo · tribunal aceitou

Detalhes pormenor · pedido n.º 2026-06-01

Pedido relacionado com publicação de 04.05.2026 (acidente Av. 24 Julho). Investigação criminal por homicídio qualificado tentado. Tribunal solicitou material arquivado · CJC analisou e deferiu parcialmente. Material entregue em 02.06.2026 · 11h00 · em sala segura · com auditor presente. Identidade da fonte cidadã preservada. Material será destruído 6 meses após trânsito em julgado.

Cidadãos podem fazer perguntas sobre este pedido em kuvona.mz/transparencia/perguntas. Resposta em 7 dias úteis.

Frequência de pedidos · contexto histórico

2024 · 8 pedidos · 5 deferidos

2025 · 14 pedidos · 9 deferidos

2026 (até Junho) · 22 pedidos · 14 deferidos

Tendência de crescimento · monitorizada · revista anualmente.

Cena 07
Pedido indeferido · 2026-06-03 · sigilo de fonte preservadoCaso Nampula · pedido por concussão (caso de corrupção). Fonte é whistleblower (categoria 5 · pedido-fonte). CJC indefere · tribunal aceita.
Caso · Tribunal Nampula · 1ª Vara Criminal

Pedido n.º 2026-06-03 · concussão · servidor público

Pedido relativo a publicação CJC-MZ de 12.04.2026 · "alegação de corrupção em registo predial · Nampula". Fonte é categoria 5 · pedido-fonte. Cidadão submeteu material · pediu explicitamente para nunca ser revelado · whistleblower funcionário público.

Tribunal pediu material arquivado para identificar testemunha · alegando "necessidade processual". CJC-MZ indeferiu · sigilo de fonte é absoluto na categoria 5.

Resposta CJC-MZ ao tribunal
"Excelentíssimo Juíz,

CJC-MZ recebeu o vosso pedido de 03.06.2026 e analisou-o conforme política. Indeferimos o pedido com base nas seguintes razões:

· O material em causa foi submetido sob garantia explícita de sigilo absoluto da fonte (categoria 5 · pedido-fonte)
· A fonte exerceu o seu direito constitucional de comunicar facto de interesse público sob protecção de identidade
· Revelar a identidade da fonte comprometeria gravemente · não só este caso · mas a confiança no sistema todo
· Há vias alternativas para o tribunal aceder à informação substantiva (registos da Conservatória são públicos)

Estamos disponíveis para fornecer · sem identificar a fonte · documentação adicional que ajude a investigação. Se considerarem necessário recorrer · honraremos a decisão final do tribunal superior.

Filomena Manjate · advogada CJC-MZ"
Plano se tribunal não aceitasse
  1. Recurso a tribunal superior · suprema
  2. Anúncio público no relatório mensal · "tribunal pediu sigilo de fonte · estamos a recorrer"
  3. Apoio da Sociedade Mocambicana de Advogados · pro-bono
  4. Em última instância · purga de material · "preferimos perder a evidência a perder a confiança"