| Hora | Acto | Pessoa(s) | Cross | Estado |
|---|---|---|---|---|
| 09:30 | Completar nome | Felisberto Manjate + Joana Sumane bebé PROV-2026-IH-04421 | Hospital ✓ | a chegar |
| 10:00 | Casamento civil | António Sitole + Marta Cossa | cross-eBI | marcado |
| 10:30 | Completar nome | Família Macuácua parto domiciliar Mussassa | cross-CFJP | marcado |
| 11:00 | Divórcio consensual | Pedro Cossa + Cristina Mahique | cross-Justiça | marcado |
| 11:30 | Averbamento religioso | Casamento Padre A. Sitole · 22.04 | RPCG | marcado |
| 12:00 | Óbito s/ hospital | Sr. Macuácua · 82a · falecido casa | cross-CFJP régulo | marcado |
| 12:30 | Mudança nome | Adelaide Cossa processo TJP-2025-IH-0418 | cross-TJ Provincial | supervisão |
Bebé do sexo feminino · 3,2 kg · 49 cm
04.05.2026 · 14:42 UTC+2
Mãe: Joana Sumane · BI 110100482184
Pai (declarado e confirmado): Felisberto Manjate · BI 110100442918 ✓
Eu, Felisberto Manjate, portador do BI 110100442918, declaro perante a Conservadora Sr.ª Cremilda Tembe que reconheço como minha filha biológica a criança a quem é dado o nome de
Lara Manjate Sumane
nascida no dia 04 de Maio de 2026, na Maternidade do Hospital Provincial de Inhambane, filha de Joana Sumane (cônjuge), assumindo todos os direitos e deveres de paternidade nos termos da Lei 10/2004.
Estou ciente de que este acto é irreversível salvo por sentença judicial e cria filiação plena com efeitos legais imediatos · sucessão, alimentos, autoridade parental, registo cross-eBI.
Pai não comparece → bebé fica como "filha de mãe solteira" · pai pode reconhecer mais tarde a qualquer altura.
Pai contestado (mãe afirma outro homem é o pai) → DNA + tribunal · cross-Justiça TJ Família.
Reconhecimento post-mortem → exumação possível mas complexa · DNA + sentença judicial.
Aos quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Maternidade do Hospital Provincial de Inhambane, às catorze horas e quarenta e dois minutos, nasceu uma criança do sexo feminino, a quem foi dado o nome de
Lara Manjate SumaneFilha de Felisberto Manjate, 38 anos, supervisor de armazém, BI 110100442918, e de Joana Sumane, 34 anos, enfermeira, BI 110100482184, ambos casados em regime de comunhão de adquiridos desde 12.06.2018, residentes em Maxixe, Inhambane.
Reconhecimento de paternidade efectuado em acto solene perante a Conservadora em 06.05.2026, com assinatura digital e biométrica do pai. Cédula de identificação infantil emitida pela DIC com prazo de entrega de 5 dias úteis.
Acto baseado em registo provisório PROV-2026-IH-04421 emitido pela Enf.ª Marta Macuácua em 04.05.2026 · 14:42. Hash criptográfico SHA256 de validação: 9c4a…7f12.
Casados em 14.05.2014 em regime de comunhão de adquiridos. Sem filhos menores. Acordo de partilha prévio · 50/50.
| Bem comum | Pedro | Cristina |
|---|---|---|
| Apartamento Maxixe (DUAT-2018-IH-014218) | 100% | |
| Compensação 1,4 M MT a Cristina | — | recebe |
| Conta BIM · saldo 280 k MT | 50% | 50% |
| Toyota Corolla 2019 | 100% |
Por acordo livre e mútuo registado nesta data, foi decretado o divórcio consensual entre:
Pedro Cossa
e
Cristina Mahique
Casados em 14.05.2014 · regime comunhão de adquiridos. Acordo de partilha 50/50 anexo. Sem filhos menores ou incapazes. Acto cumpre Lei 10/2004 art. 178.
Os actos vitais alimentam automaticamente os indicadores nacionais do INE — antes recolhidos manualmente em formulários P3 com 60 dias de atraso, agora em tempo real.