OTP obrigatório: o juiz profere despachos, sentencia, arquiva. Acto irrevocável requer prova de identidade.
O que decidir antes da sessão da manhã. Avisos do Conselho Superior da Magistratura à direita.
| Hora | Processo | Espécie | Partes | Diligência | Acção |
|---|---|---|---|---|---|
| 09:30 | P-2026-CIV-MAP-00481 | Cível | M. Cuamba vs Imobiliária Polana | Audiência de instrução | Abrir → |
| 10:30 | P-2025-FAM-MAP-02184 | Família | Macia / Sumaila · divórcio | Audiência de discussão | Audiência → |
| 11:30 | P-2026-CIV-MAP-00622 | Cível | BCI vs J. Macia | Réu não compareceu (3.ª) | Decidir → |
| 14:30 | P-2026-LAB-MAP-00041 | Laboral | Tembe vs Padaria Maputo Lda | Audiência de tentativa de conciliação | Abrir → |
Visão geral · Peças · Audiências · Despachos · Histórico. Cronologia imutável.
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Despacho saneador
Processo P-2026-CIV-MAP-00481 · Cuamba vs Imobiliária Polana, Lda
A ré, na sua contestação, suscitou a excepção dilatória de incompetência absoluta deste tribunal, alegando que o foro competente seria o do lugar do imóvel arrendado.
Sucede que, nos termos do art. 73.º do Código de Processo Civil, em acções relativas ao cumprimento de obrigações derivadas de contratos de arrendamento, é competente o tribunal do domicílio do réu...
Pelo exposto, julga-se improcedente a excepção arguida.
Mais se decide admitir a acção, designando-se o dia 28 de Abril de 2026, pelas nove horas e trinta minutos, para audiência de instrução.
Notifique-se. Cumpra-se.
Acta gerada em tempo real durante a sessão. Partes, depoimentos, decisões processuais.
Aos vinte e oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas e trinta minutos, na sala três do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, reuniu-se a 3.ª Secção Cível, presidida pela Mma. Juíza Marlene Cuamba, com a presença do secretário Rui Halare, para a audiência de instrução do processo identificado em epígrafe.
Compareceram a autora Maria do Rosário Cuamba (BI 110100442918), acompanhada do seu advogado Dr. Luís Sumaila (cédula OAM 2148), e o representante legal da ré Imobiliária Polana, Lda, Sr. Tomé Massingue (BI 110100884271), acompanhado do advogado Dr. Adérito Massingue (cédula OAM 1822).
A juíza declarou aberta a sessão e questionou se há possibilidade de conciliação entre as partes. Houve interesse manifestado por ambas as partes, tendo a autora indicado que aceitaria a regularização do contrato com pagamento das rendas em atraso (8 meses · 280 000 MZN) em prestações de 60 dias.
A ré declarou que "a empresa não nega o atraso e propõe pagar em 4 prestações mensais de 70 000 MZN, mantendo o arrendamento".
A juíza determinou suspensão da audiência por trinta minutos para tentativa de mediação suplementar entre advogados, ao abrigo do art. 549.º do CPC. [A escrever em tempo real...]
Modal com consequência nomeada. OTP do juiz. Acta gerada. Notificação ao réu por SMS + edital.
Cross-system: Tribunal Supremo recebe automaticamente. Cidadão é notificado.
Procedência total da acção · condenação do Município KaMpfumu no pagamento de 12 480 000 MZN.
Município alega erro na avaliação da prova testemunhal e violação do art. 615.º CPC.
| Espécie | Entrados | Sentenciados | Tempo médio |
|---|---|---|---|
| Cível | 624 | 512 | 218 dias |
| Criminal | 418 | 348 | 142 dias |
| Família | 218 | 194 | 98 dias |
| Laboral | 142 | 124 | 156 dias |
| Comercial | 82 | 40 | 312 dias |
| Tribunal | Tempo | Pendentes |
|---|---|---|
| TJ Maputo Cidade | 184 dias | 3 842 |
| TJ Sofala | 218 dias | 2 184 |
| TJ Maputo Província | 242 dias | 2 488 |
| TJ Nampula | 282 dias | 2 842 |
| TJ Niassa | 418 dias | 488 |